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Contra dengue, Administração Regional de Taguatinga pode emitir termo de irregularidade

03 02 2024 flagranteadengueadministraçãodeTaguatinga3/2/2024

Agora, a Administração Regional de Taguatinga e as demais RA´s poderão integrar a força-tarefa da pasta com a lavratura de termos de constatação de irregularidades (TCIs). Enviados à secretaria, esses documentos podem ser convertidos em autos de infração e demais penalidades no caso de desobediência e inobservância por parte dos infratores. Os TCIs podem ser lavrados pelos servidores das administrações nos casos específicos em que forem constatadas irregularidades que possam contribuir para a proliferação da doença. Entre os temas alcançados pelo termo estão o descarte irregular e/ou de acúmulo de resíduos em espaços públicos ou lotes particulares, bem como vistorias sobre lotes sujos ou abandonados que contenham vetores de proliferação da dengue. Ao lavrar o TCI, o servidor responsável deve orientar o infrator sobre as medidas a serem adotadas para a manutenção e conservação da limpeza urbana. O prazo a ser dado para a correção é de, no máximo, dois dias úteis. Todo termo será encaminhado para a DF Legal via SEI, para garantir a continuidade da ação fiscal. Os auditores da pasta, já munidos da qualificação do infrator, vão lavrar notificações e multas. A DF Legal está na fase final de desenvolvimento de um aplicativo que será disponibilizado a todas as administrações regionais para a lavratura eletrônica dos TCIs. De manejo simples, o app possibilita o cadastro do endereço, a geolocalização, o registro de imagens da irregularidade e, sempre que possível, a identificação do infrator. A ferramenta será disponibilizada a partir do dia 6 de fevereiro, quando a secretaria iniciará o processo de capacitação dos servidores das administrações.
Texto: Francisco Welson Ximenes
Foto: Agência Brasília